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Privacidade e LGPD

CID-10 no atestado: quando e obrigatório sem ferir a LGPD

A inclusão do CID-10 no atestado médico depende do consentimento expresso do paciente. Entenda os limites da LGPD, do sigilo médico e o que o RH pode (e não pode) exigir.

Equipe Editorial WhatsMED - Conteúdo informativo da equipe editorial da WhatsMED--7 min

O que e CID-10 e por que ele entra (ou não) no atestado

A Classificação Internacional de Doenças (CID), na sua decima edição (CID-10), e o sistema padrão da Organização Mundial da Saúde (OMS) usado em todo o mundo para codificar diagnósticos. No atestado médico, o código CID transforma uma frase como afastamento por dor lombar em algo como CID M54.5, útil para sistemas de saúde, planos privados e o INSS. Acontece que esse código expoe informação sensível sobre a saúde do paciente, que e protegida por varias camadas de direito brasileiro.

O que diz a LGPD sobre dados de saúde

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), no artigo 5, inciso II, classifica dados sobre a saúde como dados pessoais sensíveis. No artigo 11, ela exige que o tratamento desses dados ocorra somente em hipoteses específicas e, no caso de divulgação a terceiros como o empregador, dependa do consentimento específico e destacado do titular. Isso significa que o médico não pode escrever CID no atestado por padrão: ele deve perguntar ao paciente se concorda em incluir, e o paciente pode recusar a qualquer momento.

O sigilo médico e o Código de Ética

O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) trata do sigilo profissional como um dever absoluto do médico, somente afastável em hipoteses extremas previstas em lei. O artigo 73 veda expressamente que o médico revele fato que tenha tomado conhecimento em razão do exercício da profissão, salvo dever legal, justa causa ou consentimento expresso. O CID em um atestado entregue ao RH e, em essencia, revelação de informação médica a terceiro: precisa de autorização. Por isso, em modelos modernos como o da WhatsMED, o paciente escolhe ativamente se quer incluir CID no atestado e pode mudar essa opção a qualquer momento.

O empregador pode exigir CID no atestado?

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Não. Nem mesmo o INSS, em regra, exige CID para auxílio comum. Empresas que condicionam o abono da falta a apresentação do CID estão violando a LGPD (sanções administrativas e indenização por danos morais), o Código de Ética Médica e a própria CLT. O empregador pode, sim, solicitar exame médico complementar por médico de sua confianca (sempre as suas custas), mas não pode obrigar o trabalhador a entregar diagnóstico. Convenções coletivas que prevejam essa obrigação podem ser questionadas judicialmente.

Quando faz sentido autorizar o CID

Em algumas situações a inclusão do CID e benefica para o paciente. Por exemplo: para auxilio-doenca acidentario (B91), em que o nexo causal com o trabalho precisa ser comprovado; em pedidos de auxilio-doenca prolongado, em que a pericia do INSS precisa ter visão do diagnóstico; em afastamentos com risco de retaliação, quando documentar o motivo protege juridicamente o trabalhador; em casos de saúde mental (CID F32, F33, F41, F43) que são protegidos por leis especiais e podem facilitar adaptações razoáveis no trabalho. Em qualquer cenário, a decisão deve ser do paciente, com aconselhamento médico.

Como o WhatsMED trata essa questão

A plataforma adota o modelo de privacidade por design (LGPD, art. 46). Durante a consulta por vídeo, o médico pergunta explicitamente ao paciente se autoriza a inclusão do CID, registra a resposta no prontuário e emite o atestado com ou sem o código. Em qualquer momento, o paciente pode solicitar uma reemissão sem CID, sem custo adicional. Isso garante conformidade com a LGPD, com a Resolução CFM 1.658/2002 e com o Código de Ética Médica.

O que fazer se a empresa exigir CID

Se o RH ou gestor da empresa exigir CID como condição para abonar o atestado, o trabalhador pode: (1) recusar com base na LGPD e no sigilo médico; (2) registrar reclamação na ANPD (gov.br/anpd); (3) acionar o sindicato; (4) ingressar com reclamação trabalhista pleiteando danos morais por exposição indevida de dados sensíveis. A jurisprudencia tem reconhecido condenações em valores expressivos quando o constrangimento e provado.

Conclusao

O CID-10 e ferramenta clínica e administrativa importante, mas no atestado médico ele e opcional e depende do consentimento do paciente. A LGPD, o Código de Ética Médica e o sigilo profissional protegem o trabalhador. Conhecer esses direitos e o primeiro passo para não ser exposto desnecessariamente. Em uma plataforma como a WhatsMED, você decide o que vai no documento.

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Perguntas frequentes

O CID e obrigatório no atestado?

Não. O CID-10 só deve ser incluído com consentimento expresso do paciente, conforme LGPD e Código de Ética Médica.

A empresa pode exigir CID para abonar o atestado?

Não. A exigencia viola a LGPD e o sigilo médico. O trabalhador pode recusar e até processar a empresa.

Posso pedir reemissão do atestado sem CID?

Sim. Você tem direito de pedir um atestado sem CID a qualquer momento. Na WhatsMED isso e feito sem custo.

O INSS exige CID?

Em auxilio-doenca por acidente de trabalho (B91), sim. No auxílio comum (B31), não e obrigatório mas costuma ajudar na pericia.

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