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Telemedicina consolidada: CFM flexibiliza regras para consultas remotas
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Telemedicina consolidada: CFM flexibiliza regras para consultas remotas

DF

Dr. Fernando Ferreira Teixeira

Publicado em 29 de maio de 2026

2 min de leitura

O Conselho Federal de Medicina publicou em março de 2026 a Resolução nº 2.390, que estabelece o marco regulatório definitivo para a telemedicina no Brasil. A norma consolida práticas que se tornaram rotineiras durante a pandemia de COVID-19 e avança em pontos que eram objeto de debate na comunidade médica desde 2019.

A principal mudança em relação às normativas anteriores é a permissão para realização de primeira consulta por telemedicina em especialidades selecionadas, desde que o médico julgue adequado e seguro. Anteriormente, a primeira consulta presencial era obrigatória, exceto em situações emergenciais ou de difícil acesso geográfico. Especialidades como psiquiatria, dermatologia, endocrinologia e algumas áreas clínicas foram consideradas aptas para consultas iniciais remotas.

A resolução mantém exigências rigorosas quanto à infraestrutura tecnológica. Plataformas de telemedicina devem garantir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizar certificação digital ICP-Brasil para assinatura de documentos médicos e prontuários eletrônicos, e assegurar conexão segura e criptografada. A rastreabilidade e o armazenamento adequado de dados clínicos são obrigatórios.

Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital, o setor cresceu 340% entre 2020 e 2025. Atualmente, estima-se que 68% dos médicos brasileiros já utilizaram alguma modalidade de telemedicina, e aproximadamente 35% dos atendimentos em especialidades selecionadas ocorrem remotamente.

A norma do CFM distingue claramente as modalidades: teleconsulta (interação síncrona médico-paciente), teleconsultoria (troca entre profissionais), telediagnóstico (laudos a distância) e teleorientação (esclarecimentos sem caracterizar consulta). Cada modalidade possui requisitos específicos de documentação e responsabilidade profissional.

Para áreas rurais e remotas, a telemedicina representa avanço significativo no acesso à saúde. Programas como o Telessaúde Brasil Redes, do Ministério da Saúde, conectam profissionais de atenção primária em municípios distantes com especialistas em centros urbanos, melhorando a resolutividade e reduzindo encaminhamentos desnecessários.

Desafios permanecem, especialmente relacionados à exclusão digital. Estima-se que 30% da população brasileira ainda tenha acesso limitado à internet de qualidade, o que pode aprofundar iniquidades em saúde. O CFM recomenda que serviços de saúde mantenham sempre a opção de atendimento presencial.

Plataformas de telemedicina devem se adequar às novas exigências até setembro de 2026. A fiscalização será conduzida pelos Conselhos Regionais de Medicina, que poderão aplicar sanções a profissionais e empresas que operarem em desconformidade. A expectativa é que a regulamentação definitiva traga segurança jurídica para médicos, pacientes e empresas do setor, consolidando a telemedicina como componente permanente do sistema de saúde brasileiro.

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