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Casos de uso

Atestado médico de mais de 15 dias e regras especiais (empregada doméstica, MEI, terceirizado)

Atestado médico acima de 15 dias gera afastamento via INSS. Veja como funciona para CLT, doméstica, MEI, autnomo e terceirizado. Perícia, b1 e b91 explicados.

Equipe Editorial WhatsMED - Conteúdo informativo revisado pela equipe WhatsMED--10 min

O que muda no atestado de mais de 15 dias

Pela Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social), os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o segurado vai à perícia médica do INSS e, se confirmada a incapacidade, recebe o auxílio por incapacidade temporária (CID benefício B31, antigo auxílio-doença). Se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, o código é B91.

Empregada doméstica

Pela LC 150/2015 (Lei da Doméstica), o empregador paga os primeiros 15 dias e a partir do 16º dia o INSS assume. Para acessar o benefício, a doméstica deve estar registrada no eSocial e ter recolhimentos em dia.

MEI e autônomo

O MEI contribuinte (recolhimento DAS em dia por pelo menos 12 meses — carência) tem direito ao auxílio por incapacidade temporária desde o primeiro dia de afastamento (não há os 15 dias da empresa). Autônomo (contribuinte individual) também, desde que esteja em dia.

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Terceirizado e prestador PJ

O terceirizado celetista segue a CLT (15 dias da empresa, depois INSS). O prestador PJ pessoa jurídica não tem vínculo trabalhista — se contribui como contribuinte individual ao INSS, acessa o benefício pela mesma regra do MEI.

Como agendar perícia

  • Acesse Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br)
  • Solicite ‘Auxílio por incapacidade temporária’
  • Anexe atestado original, exames e laudo médico
  • Escolha data e agência
  • Compareça no horário marcado
  • Aguarde resultado em até 45 dias

Perícia documental (sem comparecimento)

O INSS aceita Análise Documental do Pedido (Atestmed) para alguns casos: desde 24/03/2026, afastamento de até 90 dias, atestado legível com CID e CRM, sem cirurgia recente. Envio totalmente pelo Meu INSS.

Estabilidade após auxílio-doença

O empregado afastado por acidente de trabalho (B91) tem estabilidade de 12 meses após o retorno (Súmula 378 do TST). O afastado por doença comum (B31) não tem estabilidade, mas a demissão durante o afastamento é nula (suspensão do contrato).

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Perguntas frequentes

Quando o INSS assume o pagamento?

A partir do 16º dia de afastamento, após perícia.

Empregada doméstica tem direito?

Sim, desde a LC 150/2015. Registro eSocial e contribuições em dia.

MEI tem direito?

Sim, após 12 meses de DAS em dia, com benefício desde o 1º dia de afastamento.

Posso pedir perícia sem ir presencialmente?

Sim, via Atestmed (análise documental). Desde 24/03/2026 o limite desse formato é de 90 dias de afastamento.

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